O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “RUA VARGAS” a rua que se inicia na
Rua Niterói, segunda rua à esquerda, sendo seu término sem saída,
no bairro Parada Cristal, neste município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.