DENOMINA “RUA VARGAS” A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PARADA CRISTAL, NESTE MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO - ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica denominada “RUA VARGAS” a rua que se inicia na Rua Niterói, segunda rua à esquerda, sendo seu término sem saída, no bairro Parada Cristal, neste município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.