O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo
Monteiro- ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts.
40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito
adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo
Monteiro, para o exercício de 2020, no valor de R$ 102.418,38
(cento e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito
centavos), através da seguinte dotação:
100 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
100005 |
Departamento de Cultura e Turismo |
|
100005.13 |
Cultura |
|
100005.13.392 |
Difusão Cultural |
|
100005.13.392.0013 |
Preservação e Difusão do Patrimônio
Histórico e Cultural |
|
100005.13.392.0013.2.165 |
Incentivo à Manutenção das Atividades Culturais. |
|
100005.13.392.0013.2.165 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
|
4.418,38 |
100005.13.392.0013.2.165 3.3.90.36.000 |
Serviços de Terceiros - Pessoa
Física |
45.000,00 |
100005.13.392.0013.2.165 3.3.90.39.000 |
Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica |
15.000,00 |
100005.13.392.0013.2.165 3.3.90.48.000 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
38.000,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer em
face da abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1º desta lei, os valores a serem repassados pelo Governo
Federal, para incentivo às atividades culturais, nos termos da
Lei Federal nº. 14.017 de 29/06/2020 e Decreto Federal nº. 10.064
de 17/08/2020.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será
aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de
2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº. 1675 de 26 de
outubro de 2017, conforme disposto:
Programa: |
0013 |
Preservação e Difusão do Patrimônio Histórico e Cultural |
Projeto/Atividades |
2.165 |
Incentivo à Manutenção das Atividades Culturais |
Valor: |
R$ |
138.000,00 |
Produto da Ação: |
|
Promover ações que visem incentivar
as atividades culturais dos profissionais da cultura que atuam no município. |
Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela
Lei Municipal nº. 1758, de 05 de setembro de 2019, passará a
incorporar a seguinte ação:
2.165 - Incentivo à Manutenção das Atividades Culturais
Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário
e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com
recursos específicos a serem repassados pelo Governo Federal
para incentivo às atividades culturais.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.