“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO - ES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro- ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2020, no valor de R$ 102.418,38 (cento e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), através da seguinte dotação:

100

Secretaria Municipal de Educação

 

100005

Departamento de Cultura e Turismo

 

100005.13

Cultura

 

100005.13.392

Difusão Cultural

 

100005.13.392.0013

Preservação e Difusão do Patrimônio Histórico e Cultural

 

100005.13.392.0013.2.165

Incentivo à Manutenção  das Atividades Culturais.

 

100005.13.392.0013.2.165

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

4.418,38

100005.13.392.0013.2.165

3.3.90.36.000

Serviços de Terceiros - Pessoa Física

45.000,00

100005.13.392.0013.2.165

3.3.90.39.000

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

100005.13.392.0013.2.165

3.3.90.48.000

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa

Física

38.000,00

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer em face da abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, os valores a serem repassados pelo Governo Federal, para incentivo às atividades culturais, nos termos da Lei Federal nº. 14.017 de 29/06/2020 e Decreto Federal nº. 10.064 de 17/08/2020.

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64

Art. 4º. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº. 1675 de 26 de outubro de 2017, conforme disposto:

Programa:

0013

Preservação e Difusão do Patrimônio

Histórico e Cultural

Projeto/Atividades

2.165

Incentivo à Manutenção das Atividades

Culturais

Valor:

R$

138.000,00

 

Produto da Ação:

 

Promover ações que visem incentivar as atividades culturais dos profissionais da cultura que atuam no município.

Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº. 1758, de 05 de setembro de 2019, passará a incorporar a seguinte ação:

2.165 - Incentivo à Manutenção das Atividades Culturais

Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos a serem repassados pelo Governo Federal para incentivo às atividades culturais.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.