MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.472/2013 – “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DENOMINAÇÃO DE VIAS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: 

Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal 1.472/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: 

§ 1º. Para dar cumprimento a letra “b” do item I

será exigida certidão negativa do Setor de Tributação

Municipal ou outro documento que se fizer necessário,

informando inclusive a titularidade e domínio público

da via ou próprio público a ser nomeado. 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.