O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal
1.472/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. Para dar cumprimento a letra “b” do item I
será exigida certidão negativa do Setor de Tributação
Municipal ou outro documento que se fizer necessário,
informando inclusive a titularidade e domínio público
da via ou próprio
público a ser nomeado.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.