DENOMINA “BECO LUIZ CIPRIANO NETTO” A PRIMEIRA ENTRADA A DIREITA DEPOIS DO TREVO DE MUQUI, QUE SE INICIA NA RODOVIA ENGENHEIRO FABIANO VIVACQUA – BR 482, SENDO SEU TÉRMINO SEM SAÍDA NESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica denominado “BECO LUIZ CIPRIANO NETTO” a primeira entrada a direita depois do trevo de Muqui, que se inicia na Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua – BR 482, sendo seu término sem saída, neste município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.