O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “BECO LUIZ CIPRIANO NETTO” a
primeira entrada a direita depois do trevo de Muqui, que se
inicia na Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua – BR 482, sendo
seu término sem saída, neste município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.