ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º. Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Jerônimo Monteiro, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. 

Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos locais referidos no caput deste artigo, com a garantia mínima de 30% (trinta por cento) da ocupação do local, com afastamento das pessoas em 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distanciamento, além das medidas sanitárias inerentes e vedação do acesso de pessoas consideradas do grupo de risco. 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.