O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica
deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município
APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser
comemorado anualmente no dia 12 (doze) de agosto.
Parágrafo único. O evento de que trata esta lei poderá ser
comemorado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de
inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
Art. 2º. A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com
reuniões, palestras, seminários, solenidades, passeatas e outros eventos.
Art. 3º. Os recursos necessários para atender as despesas com execução
desta lei serão obtidos mediante parceria com empresas da iniciativa privada
ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação