INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO O DIA MUNICIPAL DA MULHER RURAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 (DOZE) DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado anualmente no dia 12 (doze) de agosto.

Parágrafo único. O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.

Art. 2º. A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras, seminários, solenidades, passeatas e outros eventos.

Art. 3º. Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta lei serão obtidos mediante parceria com empresas da iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação