O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular o vigente orçamento da despesa a importância supra de Cr$ 250.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), na seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ... Cr$ 140.000,00
Art. 2° - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância supra de Cr$2.680.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), destinados ao reforço das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... Cr$ 100.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros Encargos .......... " 40.000,00
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
ARRECADAÇÃO
3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... " 30.000,00
EDUCAÇÃO CULTURAL
1° GRAU
3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... " 700.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... " 150.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO
ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... " 270.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... " 30.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros Encargos .......... " 20.000,00
HABITAÇÃO E HUMANISMO
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... " 320.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... " 65.000,00
RUAS E AVENIDAS
3.1.3.0 - Serv. Terceiros Encargos .......... " 20.000,00
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... " 800.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... " 50.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros Encargos .......... " 85.000,00
TOTAL .......... Cr$ 4.850.000,00
Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os proveniente da anulação constante do artigo 1° e os do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.