ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA. .X.X.X.X.X.X.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular o vigente orçamento da despesa a importância supra de Cr$ 250.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), na seguinte dotação:

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVO

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ... Cr$ 140.000,00

Art. 2° - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância supra de Cr$2.680.000,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), destinados ao reforço das seguintes dotações:

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVO

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... Cr$   100.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros Encargos .......... "   40.000,00

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

ARRECADAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... "   30.000,00

EDUCAÇÃO CULTURAL

1° GRAU

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... "   700.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... "   150.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... "   270.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... "   30.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros Encargos .......... "   20.000,00

HABITAÇÃO E HUMANISMO

LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... "   320.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... "   65.000,00

RUAS E AVENIDAS

3.1.3.0 - Serv. Terceiros Encargos .......... "   20.000,00

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... "   800.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... "   50.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros Encargos .......... "   85.000,00

        TOTAL .......... Cr$ 4.850.000,00

Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os proveniente da anulação constante do artigo 1° e os do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.