Anula e Suplementa Dotações Orçamentária. .x.x.x.x.x.x.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular o vigente orçamento da despesa a importância supra de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), na seguinte dotação:

TRANSPORTE RODOVIÁRIO SERV.

MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ... Cr$ 250.000,00

Art. 2° - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância supra de Cr$4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados ao reforço das seguintes dotações:

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVO

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... Cr$   390.000,00

GABINETE DO PREFEITO

EXECUTIVO

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... "   920.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... "   130.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros Encargos .......... "   1.000.000,00

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... "   640.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... "   50.000,00

ACESSORIA JURÍDICA

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... "   110.000,00

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

ARRECADAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... " 100.000,00

TRIBUTAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... " 160.000,00

CONTABILIDADE

3.1.1.1 - Pessoa Civil .......... " 170.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros Encargos .......... "   30.000,00

3.2.5.1 - Inativos .......... " 290.000,00

3.2.5.3 - Salário Família .......... " 20.000,00

EDUCAÇÃO CULTURAL

1° GRAU

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... "   140.000,00

MERENDA ESCOLAR

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... "   50.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... "   470.000,00

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

4.1.1.0 - Obras de Instalações .......... "   180.000,00

        TOTAL .......... Cr$ 4.850.000,00

Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os proveniente da anulação constante do artigo 1° e os do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.