a) Gerência de Cultura e Turismo.
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Jerônimense ao Ilmo. Sr. ERONIDES MARTINS MOULIM, pelos relevantes seerviçoes prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, em 03 de setembro de 1990.