AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2018, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através das seguintes dotações:

090
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

090001
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

090001.08
Assistência Social

090001.08244
 Assistência Comunitária 

090001.082440050
Proteção Social Especial (Serviços, Programas, Projetos e Benefícios)

090001.0824400502.151
Manutenção das Atividades de Proteção Social Especial de Média Complexidade 

090001.0824400502.151 3390320000
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
5.000,00


Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:

090001.0812200032.138 3390390000 Fonte 1604
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5.000,00

 

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.