O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2018, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através das seguintes dotações:
090 | Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social | |
090001 | Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS | |
090001.08 | Assistência Social | |
090001.08244 | Assistência Comunitária | |
090001.082440050 | Proteção Social Especial
(Serviços, Programas, Projetos e
Benefícios) | |
090001.0824400502.151 | Manutenção das Atividades de
Proteção Social Especial de Média
Complexidade | |
090001.0824400502.151
3390320000 | Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita | 5.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:
090001.0812200032.138
3390390000 Fonte 1604 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei
será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da
Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser
custeada com recursos específicos de anulação de dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.