O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância supra de Cr$160.000,00
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
CONTABILIDADE
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ....... Cr$ 160.000,00
Art. 2° - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância supra de Cr$ Cr$4.070.000,00 (quatro milhões e setenta mil cruzeiros), destinado a reforço das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... Cr$ 780.000,00
GABINETE DO PREFEITO
EXECUTIVO
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ '' 360.000,00
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ........ '' 550.0000,00
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... '' 200.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 60.000,00
ASSESSORIA JURÍDICA
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... '' 30.000,00
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
ARRECADAÇÃO
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... '' 30.000,00
TRIBUTAÇÃO
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ '' 70.000,00
CONTABILIDADE
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... '' 50.000,00
3.2.5.3 - Salário Família ........... '' 20.000,00
3.2.8.0 - Pasep ................... '' 50.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
1° GRAU
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ Cr$ 300.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... '' 350.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 50.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO
ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... '' 70.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... '' 100.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............. '' 100.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... '' 50.000,00
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ 200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... '' 300.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 300.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......... '' 50.000,00
T O T A L ................ Cr$ 4.070.000,00
Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os proveniente da anulação constante do artigo 1° e os do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário