Anula e Suplementa Dotações Orçamentária. .x.x.x.x.x.x.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância supra de Cr$160.000,00

DEPARTAMENTO DE FAZENDA

CONTABILIDADE

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ....... Cr$ 160.000,00

Art. 2° - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância supra de Cr$ Cr$4.070.000,00 (quatro milhões e setenta mil cruzeiros), destinado a reforço das seguintes dotações:

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVO

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... Cr$ 780.000,00

GABINETE DO PREFEITO

EXECUTIVO

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ ''  360.000,00

3.2.3.1 - Subvenções Sociais ........ ''  550.0000,00

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... '' 200.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 60.000,00

ASSESSORIA JURÍDICA

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... '' 30.000,00

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

ARRECADAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... '' 30.000,00

TRIBUTAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ '' 70.000,00

CONTABILIDADE

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... '' 50.000,00

3.2.5.3 - Salário Família ........... '' 20.000,00

3.2.8.0 - Pasep ................... '' 50.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

1° GRAU

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ Cr$ 300.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... '' 350.000,00

3.1.3.0 -  Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 50.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... '' 70.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... '' 100.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............. '' 100.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... '' 50.000,00

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ 200.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... '' 300.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 300.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......... '' 50.000,00

T O T A L ................ Cr$ 4.070.000,00

Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os proveniente da anulação constante do artigo 1° e os do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário