O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ Cr$ 160.000,00
GABINETE DO PREFEITO
EXECUTIVO
3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 250.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 100.000,00
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
CONTABILIDADE
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 10.000,00
3.2.8.0 - Pasep ................... '' 100.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
1° GRAU
3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 300.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 100.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO
ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 160.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO
RUAS E AVENIDAS
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 50.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......... '' 100.000,00
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... '' 200.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 100.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......... '' 200.000,00
T O T A L ............ Cr$ 1.830.000,00
Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, são os provenientes do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.