Suplementa dotações orçamentária

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cr$1.830.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil cruzeiros), destinado a reforço das seguinte

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVO

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ Cr$ 160.000,00

GABINETE DO PREFEITO

EXECUTIVO

3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 250.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 100.000,00

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

CONTABILIDADE

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 10.000,00

3.2.8.0 - Pasep ................... '' 100.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

1° GRAU

3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 300.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 100.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA

3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 160.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

RUAS E AVENIDAS

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 50.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ......... '' 100.000,00

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.2.0 - Material de Consumo .......... '' 200.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 100.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......... '' 200.000,00

T O T A L ............ Cr$ 1.830.000,00

Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, são os provenientes do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.