Autoriza aquisição de uma área de terreno e dá outras providências. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de escritura pública, uma área de terras no perimetro urbano, pertencente à Rede Ferroviária Federal S/A, medindo 1.895,38m² (um mil, oitocentos e noventa e cinco metros e trinta e oito centimetros quadros), destinado a construção de um mercado municipal.

Art. 2° - Igual, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ Cr$1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a cobertura das despesas decorrentes desta lei, utilizando como recursos anulação de dotações orçamentária e excesso de arrecadação.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.