Majora vencimento dos servidores municipal e dá outras providências. .x.x.x.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em 27% (vinte e sete por cento), os atuais vencimentos do servidores ativos e inativos desta Prefeitura Municipal, a partir de 1° de julho de 1990.

Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, são os constante do orçamento anual vigente, suplementados se for necessário.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

"SITUAÇÃO ANTIGA"


"SITUAÇÃO NOVA"

N° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSALN° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSAL
01Procurador MunicipalA19.730,6401Procurador Municipal
A25.057,91
01
ContadorB19.262,20
01
Contador
B23.192,99
01
TesoureiroB19.262,20
01
Tesoureiro
B23.192,99
01
Enc. Setor TributaçãoB19.262,20
01
Enc. Setor Tributação
B23.192,99
01
Enc. Setor PessoalB19.262,20
01
Enc. Setor Pessoal
B23.192,99
01
Setor Planejamento EducacionalC16.771,88
01
Setor Planejamento Educacional
C21.300,29
01
Setor de EstatísticaC16.771,88
01
Setor de Estatística
C21.300,29
01
Setor Classif. Reg. Emp. Liq.D15.303,46
01
Setor Classif. Reg. Emp. Liq.
D19.435,39
01
Setor Cad, Lanç, e ArrecadaçãoD15.303,46
01
Setor Cad, Lanç, e Arrecadação
D19.435,39
03Agente FiscalE13.813,14
03
Agente Fiscal
E17.542,69


E13.813,14
01TipógrafoE17.542,69
01Orient, Municipal Mer, EscolarF11.950,16
01
Orient, Municipal Mer, Escolar
F15.176,70
06EscriturárioG11.248,90
06Escriturário
G14.286,10
01BibliotecárioH10.218,82
01
Bibliotecário
H12.977,99
03Setor Exp, Prot, Mat, e ArquivoI8.575,02
03Setor Exp, Prot, Mat, e Arquivo
I10.890,28
01ContinuoJ7.079,66
01
Continuo
J8.991,17



"SITUAÇÃO ANTIGA"


"SITUAÇÃO NOVA"

N° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSALN° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSAL
01Diretor de AdministraçãoA-C19.730,64
01
Diretor de Administração
A-C
25.057,91
01
Diretor de FinançasA-C
19.730,64
01
Diretor de Finanças
A-C
25.057,91
01
Diretor de Obras e ViaçãoA-C
19.730,64
01
Diretor de Obras e Viação
A-C
25.057,91
01
Diretor de Educação e culturaA-C19.730,64
01
Diretor de Educação e cultura
A-C
25.057,91
01
Diretor de SaúdeA-C
19.730,64
01
Diretor de Saúde
A-C
25.057,91
01
MédicoA-C
19.730,64
01
Médico
A-C
25.057,91


B-C18.262,20


B-C23.192,99


C-C16.771,88


C-C21.300,29


D-C15.303,46


D-C19.435,39


E-C13.813,14
01
MotoristaE-C17.542,69


F-C11.950,16


F-C15.176,70


G-C11.248,90
01Auxiliar de EsportivoG-C14.286,10


H-C10.218,82


H-C12.977,90
05Enc. ServiçosI-C8.575,02
05Enc. Serviços
I-C10.890,28





TelefonistaI-C10.890,28





Auxiliar de EnfermagemI-C10.890,28


J-C7.079,66

Auxiliar de ServiçosJ-C
8.991,17