Anula e Suplementa Dotações Orçamentária. .x.x.x.x.x.x.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância supra de Cr$ (trezentos mil cruzeiros), na seguinte dotação:

HABITAÇÃO E URBANISMO

LIMPEZA PÚBLICA

4.1.2.0 - Equip. Material Permanente ... Cr$ 300.000,00

Art. 2° - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância supra de Cr$5.725.000,0 (cinco milhões. setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a reforço das seguintes dotações:

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVO

3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ Cr$ 1.050.000,00

GABINETE DO PREFEITO

EXECUTIVO

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............. '' 100.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 850.000,00

3.2.3.1 - Subvenção Social .......... '' 900.000,00

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0 - Material de Consumo ......... '' 100.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros  e Encargos ..... '' 50.000,00

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

CONTABILIDADE

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......... ''  120.000,00

3.2.5.1 - Inativos .................... '' 30.000,00

3.2.8.0 - Pasep ................... '' 120.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

1° GRAU

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........... '' 320.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ....... '' 600.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 145.000,00

4.1.2.0 - Equip. e Material Permaente .... '' 30.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............. Cr$ 60.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ......... '' 200.000,00

SANEAMENTO

4.1.1.0 - Obras e Instalações ....... '' 300.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

RUAS E AVENIDAS

3.1.2.0 - Material de Consumo ....... '' 300.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 200.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ....... '' 150.000,00

T O T A L .............. Cr$ 5.725.000,00

Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação constante do artigo 1° e os do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.