Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e Cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, visando contribuir para a expansão e melhoria do ensino público e propiciar a todas as crianças condiçoes reais de acesso à escola.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.