Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e dá outras providências. .x.x.x.x.x.x.x.x

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, em comissão, 15 (quinze) cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS para esta Prefeitura.

Art. 2° - Os cargos de que trata o artigo anterior, serão enquadrados no padrão "J-C" da tabela de cargos e salário da Prefeitura.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.