Dispõe sobre subvenção ao Atlético Futebol Clube.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao ATLÉTICO FUTEBOL CLUBE, entidade reconhecida de utilidade pública através da Lei Municipal n°311/74, uma subvenção no valor de Cr$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento de despesas com construção de Arquibancada, Alambrado e Vestiário.

Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos da presente lei, são os constantes da rubrica 3.2.3.0 - Transferância a Instituições Privadas - Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário for.

Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se disposições em contrário.