O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o plano de loteamento apresentado pela RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A., conforme planta anexa, parte integrante desta Lei.
§ Único - Para os efeitos do presente artigo observar-se-á as disposições legais sobre loteamento urbano.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário