DENOMINA “EPONINA TAVARES DE PAULA” A RUA PROJETADA F, ENTRADA DA FAZENDA VELHA, MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica denominado“Eponina Tavares de Paula” a Rua Projetada “F”, com inicio na Rua Maria Neves Rodrigues e término sem saída, na expansão do Bairro Boa Esperança,entrada da Fazenda Velha, Município de Jerônimo Monteiro-ES. 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.