Autoriza contratação de uma firma para os serviços de limpeza pública desta cidade. .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar uma firma especializada para a execução dos serviços de limpeza pública desta cidade.

Art. 2° - Os recursos para fazer face os encargos da presente lei, são os constantes do orçamento vigente, suplementados se for necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.