O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar uma firma especializada para a execução dos serviços de limpeza pública desta cidade.
Art. 2° - Os recursos para fazer face os encargos da presente lei, são os constantes do orçamento vigente, suplementados se for necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.