O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores ativos e inativos desta Prefeitura, um abono provisório na base de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), a partir do mês de junho de 1990.
Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos da presente lei, são os constantes do orçamento anual vigente.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se disposições em contrário.