O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do Imposto Sobre Serviços - ISS, os serviços prestados pelos recenciadores que executarão o X Recenciamento Geral do Brasil, que será realizado no período de 1° de setembro de 1990 à 31 de agosto de 1991, neste Município
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.