O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, em comissão, um (01) cargo de ASSISTENTE ESPORTIVO desta Prefeitura Municipal.
Art. 2° - O cargo de que trata o artigo anterior, será enquadrado no padrão "G" da tabela de cargos e salários da Prefeitura.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.