O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Creche "Sementinha", entidade sem fins lucrativos, mantida pela Sociedade São Vicente de Paulo de Jerônimo Monteiro.
Art. 2° - O convênio de que se trata o artigo anterior, será firmado para manter à disposição da Creche "Sementinha", um funcionário que cuidará da horta, bem como da orientação das crianças no plantio das verduras.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.