Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Creche "Sementinha", entidade filantrópica sem fins lucrativos. .x.x

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Creche "Sementinha", entidade sem fins lucrativos, mantida pela Sociedade São Vicente de Paulo de Jerônimo Monteiro.

Art. 2°  - O convênio de que se trata o artigo anterior, será firmado para manter à disposição da Creche "Sementinha", um funcionário que cuidará da horta, bem como da orientação das crianças no plantio das verduras.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.