O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO
3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ Cr$ 500.000,00
GABINETE DO PREFEITO
EXECUTIVO
3.1.1.1 - Pessoa Civil ........... '' 200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 100.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 500.000,00
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 50.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ... '' 50.000,00
ASSESSORIA JURÍDICA
3.1.1.1 - Pessoa Civil ............. '' 50.000,00
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
ARRECADAÇÃO
3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ '' 50.000,00
TRIBUTAÇÃO
3.1.1.1 - Pessoa Civil ........... '' 50.000,00
CONTABILIDADE
3.1.1.1 - Pessoa Civil ............. '' 50.000,00
3.2.5.1 - Inativos ................ '' 50.000,00
3.2.5.3 - Salário Família ........... '' 20.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
1° GRAU
3.1.2.0 - Material de Consumo ....... '' 350.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ...... '' 100.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ... '' 50.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO
ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
3.1.2.0 - Material de Consumo ........ Cr$ 400.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 200.000,00
SANEAMENTO
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........ '' 400.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 50.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......... '' 200.000,00
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 580.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......... '' 1.000.000,00
T O T A L ........... Cr$ 5.000.000,00
Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente lei, são os provenientes do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.