Suplementa Dotações Orçamentárias

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a reforço das seguintes dotações:

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVO

3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ Cr$ 500.000,00

GABINETE DO PREFEITO

EXECUTIVO

3.1.1.1 - Pessoa Civil ........... '' 200.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 100.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 500.000,00

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 50.000,00

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ... '' 50.000,00

ASSESSORIA JURÍDICA

3.1.1.1 - Pessoa Civil ............. '' 50.000,00

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

ARRECADAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ '' 50.000,00

TRIBUTAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoa Civil ........... '' 50.000,00

CONTABILIDADE

3.1.1.1 - Pessoa Civil ............. '' 50.000,00

3.2.5.1 - Inativos ................ '' 50.000,00

3.2.5.3 - Salário Família ........... '' 20.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

1° GRAU

3.1.2.0 - Material de Consumo ....... '' 350.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ...... '' 100.000,00

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ... '' 50.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA

3.1.2.0 - Material de Consumo ........ Cr$ 400.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 200.000,00

SANEAMENTO

4.1.1.0 - Obras e Instalações ........ '' 400.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

LIMPEZA PÚBLICA

3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 50.000,00

RUAS E AVENIDAS

4.1.1.0 - Obras e Instalações ......... '' 200.000,00

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS  DE RODAGEM

3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 580.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......... '' 1.000.000,00

T O T A L ........... Cr$ 5.000.000,00

Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente lei, são os provenientes do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.