O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, com o senhor HILSON LOUZADA uma área de terras medindo 141,98 (cento e quarenta e um metro e noventa e oito centimetros quadrados), pertencente a esta Prefeitura, por outra área medindo 270,00 (duzentos e setenta metros quadrados), conforme planta anexa, recebendo a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, a título de compensação pela transação, a importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.