Dispõe sobre subvenção à União dos Lavradores de Vala do Souza

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção à UNIÃO DOS LAVRADORES DE VALA DO SOUZA, entidade de caráter público, sem fins lucrativos, com sede á Av. Governador Lindemberg n°342, nesta cidade, na ordem de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com consumo de energia elétrica do maquinario cedido pela Secretaria de Estado da Educação , através de convênio, para a escola de aprendizagem de marcenaria e carpintaria da entidade acima mencionada.

Art. 2° - A subvenção de que trata o artigo anterior será concedida em parcelas iguais, no valor de Cr$2.500,00(dois mil e quinhentos cruzeiros), que será repassada à entidade mensalmente.

Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos previstos nesta lei, são os constantes da rubrica 3.2.3.0 Transferência a Instituições Privada (Gabinete do Prefeito), suplementada se necessário for.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.