O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cr$3.600,00 (treis milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a reforço das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ Cr$ 120.000,00
GABINETE DO PREFEITO
EXECUTIVO
3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ '' 220.000,00
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 50.000,00
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
ARRECADAÇÃO
3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ '' 20.000,00
TRIBUTAÇÃO
3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ '' 30.000,00
CONTABILIDADE
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ........ '' 100.000,00
3.2.8.0 - Pasep ................ '' 100.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
1° GRAU
3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ '' 300.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 400.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 250.000,00
SERVIÇOS URBANOS
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 50.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... Cr$ 100.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........ '' 200.000,00
RUAS E AVENIDAS
3.1.2.0 - Material de Consumo ....... '' 10.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 50.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........ '' 300.000,00
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 200.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... 500.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........ '' 200.000,00
T O T A L ........... Cr$ 3.600,00
Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente lei, são os provenientes do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.