Suplementa Dotações Orçamentária

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cr$3.600,00 (treis milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a reforço das seguintes dotações:

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVO

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ Cr$ 120.000,00

GABINETE DO PREFEITO

EXECUTIVO

3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ '' 220.000,00

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 50.000,00

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

ARRECADAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ '' 20.000,00

TRIBUTAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ '' 30.000,00

CONTABILIDADE

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ........ '' 100.000,00

3.2.8.0 - Pasep ................ '' 100.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

1° GRAU

3.1.1.1 - Pessoa Civil ............ '' 300.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 400.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 250.000,00

SERVIÇOS URBANOS

LIMPEZA PÚBLICA

3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 50.000,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... Cr$ 100.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ........ '' 200.000,00

RUAS E AVENIDAS

3.1.2.0 - Material de Consumo ....... '' 10.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... '' 50.000,00

4.1.1.0  - Obras e Instalações ........ '' 300.000,00

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.2.0 - Material de Consumo ........ '' 200.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ..... 500.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ........ '' 200.000,00

T O T A L ........... Cr$ 3.600,00

Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente lei, são os provenientes do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.