O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas no valor de até Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), com a mão-de-obra da reforma do comodo pertencente à Unidade Integrada de Jerônimo Monteiro, onde será instalado o aparelho de Raio X.
Ar.t 2° - As despesas previstas no artigo anterior, correrão por conta da Rubrica 3.1.3.0 (Serviços de Terceiros e Encargos) Setor de Saúde e Saneamento
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.