Autoriza revisão nos proventos de funcionário inativo, para incorporação permanente de adicional por "gratificação de assiduidade" e dá outras providências. .x.x.x.x.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão necessária nos proventos do funcionário aposentado desta Municipalidade ANTONIO LOUVEM, com a finalidade única de fazer a incorporação permanente de um adicional de 25% (vinte e cinco por cento), referente à "gratificação de assiduidade" adquirida pelo referido funcionário no decênio de 1961 à 1971, uma vez que o mesmo teve sua licença prêmio, deste período, interrompida por força de convocação desta municipalidade para retornar ao exercício de suas funções.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos pecuniários a primeiro de janeiro de 1989.

Art. 3° - Os recursos para fazer face ao cumprimento desta lei são os da dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder, caso seja necessário, a abertura de um crédito especial, ou ainda, proceder as anulações e suplementações orçamentária, se for o caso.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.