O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância supra de Cr$ Cr$5.040.000,00 (cinco milhões e quarenta mil cruzeiros), destinado a reforço das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO
3.1.1.1 - Pessoa Civil .................. Cr$ 580.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos .... '' 50.000,00
GABINETE DO PREFEITO
EXECUTIVO
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................. '' 140.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ............ '' 150.000,00
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0 - Material de Consumo ............ '' 40.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
1° GRAU
3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 400.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos .... '' 200.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente .. '' 900.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO
ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 400.000,00
SANEAMENTO
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............ '' 150.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO
LIMPEZA PÚBLICA
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
4.1.1.0 Obras e Instalações ............. '' 200.000,00
RUAS E AVENIDAS
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos .... '' 30.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......... '' 250.000,00
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo ........... Cr$ 500.000,00
3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos .... '' 500.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........... '' 500.000,00
T O T A L ................ Cr$ 5.040.000,00
Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, são os provenientes do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.