O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, corrente exercício, um crédito especial na importância de Cr$270.000.00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a construção de uma casa para instalação da Torre Repetidora de TV desta cidade, correndo as despesas por conta da seguinte dotação:
COMUNICAÇÃO
TELECOMUNICAÇÕES
RADIODIFUSÃO
05.02213701.001 - Construção de uma casa para instalação da Torre Repetidora de TV desta cidade
4.1.1.0 - Obras e Instalações ..... Cr$270.000,00
Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente lei, são os provenientes do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.