Suplementa Dotações Orçamentária

O PREFEITO MUNICIPAL DE JÊRONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), destinado a reforço das seguintes dotações

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1 - PessoaL ................. Cr$ 85.000.00


GABINETE DO PREFEITO

EXECUTIVO

3.1.2.0 - Material de Consumo ............... '' 40.000,00

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0 - Serv. Terceiros e Encargos .... " 220.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

1° GRAU

3.1.2.0 - Material de Consumo .... " 150.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA

3.1.2.0 - Material de Consumo .... " 150.000,00


HABITAÇÃO E URBANISMO

RUAS E AVENIDAS

4.1.1.0 - Obras e Instalações .............. '' 70.000,00

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.2.0 - Material de Consumo .............. '' 75.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos ....... '' 100.000,00

T O T A L .......................... Cr$ 900.000,00

Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação já apurados até a presente data

Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 

Art 4° - Revogam-se as disposições em contrário.