Suplementa Dotações Orçamentárias

O PREFEITO MUNICIPAL DE JÊRONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância supra de Cr$ Cr$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado a reforço das seguintes dotações:

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1 - Pessoa Civil ................. Cr$ 150.000.00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 50.000,00

GABINETE DO PREFEITO

EXECUTIVO

3.1.1.1 - Pessoal  ...................... '' 100.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 50.000,00

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 20.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos .... " 20.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

1° GRAU

3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 100.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA

3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 150.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

LIMPEZA PÚBLICA

3.1.2.0 - Material de Consumo ........... '' 30.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos .... '' 10.000,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos .... " 100.000,00

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

4.1.1.0 - Obras e Instalações ........... '' 400.000,00

RUAS E AVENIDAS

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos .... '' 50.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............ '' 50.000,00

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.2.0 - Material de Consumo ........... Cr$ 400.000,00

3.1.3.0 - Serv. Terceiros e Encargos .... '' 300.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ........... '' 320.000,00

T O T A L .................... Cr$ 2.300.000,00

Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação já apurados até a presente data.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.