Agrega abono e majora vencimentos do funcionalismo público Municipal e dá outras providências. .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x

O PREFEITO MUNICIPAL DE JÊRONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a agregar, aos atuais vencimentos, o abono provisório concedido aos funcionários do quadro único desta Prefeitura.

Art. 2° - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um reajuste na base de 100% (cem por cento) aos funcionários estatutários desta Prefeitura Municipal.

Art. 3° - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um reajuste na base de 20% (vinte por cento) sobre os seus vencimentos.

Art. 4° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente lei, são os constante do orçamento vigente suplementados se for necessário. 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com suas exigibilidades a partir de 1° de abril de 1990.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.


"SITUAÇÃO ANTIGA"


"SITUAÇÃO NOVA"

N° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSALN° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSAL
01Procurador MunicipalA9.865,3201Procurador Municipal
A19.730,64
01
ContadorB9.131,1001
Contador
B19.262,20
01
TesoureiroB9.131,10
01
Tesoureiro
B19.262,20
01
Enc. Setor TributaçãoB9.131,10
01
Enc. Setor Tributação
B19.262,20
01
Enc. Setor PessoalB9.131,10
01
Enc. Setor Pessoal
B19.262,20
01
Setor Planejamento EducacionalC8.385,9401
Setor Planejamento Educacional
C16.771,88
01
Setor de EstatísticaC8.385,94
01
Setor de Estatística
C16.771,88
01
Setor Classif. Reg. Emp. Liq.D7.651,7301
Setor Classif. Reg. Emp. Liq.
D15.303,46
01
Setor Cad, Lanç, e ArrecadaçãoD7.651,73
01
Setor Cad, Lanç, e Arrecadação
D15.303,46
03Agente FiscalE6.906,5703
Agente Fiscal
E13.813,14


E6.906,57
01TipógrafoE13.813,14
01Orient, Municipal Mer, EscolarF5.975,0801
Orient, Municipal Mer, Escolar
F11.950,16
06EscriturárioG5.624,4506Escriturário
G11.248,90
01BibliotecárioH5.109,4101
Bibliotecário
H10.218,82
03Setor Exp, Prot, Mat, e ArquivoI4.287,5103Setor Exp, Prot, Mat, e Arquivo
I8.575,02
01ContinuoJ3.538,8301
Continuo
J7.079,66



"SITUAÇÃO ANTIGA"


"SITUAÇÃO NOVA"

N° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSALN° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSAL
01Diretor de AdministraçãoA-C9.865,32
01
Diretor de Administração
A-C
19.730,64
01
Diretor de FinançasA-C
9.865,32
01
Diretor de Finanças
A-C
19.730,64
01
Diretor de Obras e ViaçãoA-C
9.865,32
01
Diretor de Obras e Viação
A-C
19.730,64
01
Diretor de Educação e culturaA-C9.865,32
01
Diretor de Educação e cultura
A-C
19.730,64
01
Diretor de SaúdeA-C
9.865,32
01
Diretor de Saúde
A-C
19.730,64
01
MédicoA-C
9.865,32
01
Médico
A-C
19.730,64


B-C9.131,10

B-C18.262,20


C-C8.385,94

C-C16.771,88


D-C7.651, 57

D-C15.303,46


E-C6.906,5701
MotoristaE-C13.813,14


F-C5.975,08

F-C11.950,16


G-C5.624,45


G-C11.248,90


H-C5.109,41


H-C10.218,82
05Enc. ServiçosI-C4.287,5105Enc. Serviços
I-C8.575,02


J-C3.539,83

J-C
7.079,66