Anula e Suplementa Dotações Orçamentária. .x.x.x.x.x.x.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância supra de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), na seguinte dotação:

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente .... Cr$150.000,00

Art. 2° - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância supra de Cr$ (quatrocentos mil cruzeiros) destinado a reforço da seguinte dotação:

HABITAÇÃO E URBANISMO

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............. Cr$400.000,00

Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os proveniente da anulação constante do artigo 1° e os do excesso de arrecadação já apurados até a presente data

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.