O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância supra de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), na seguinte dotação:
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente .... Cr$150.000,00
Art. 2° - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional na importância supra de Cr$ (quatrocentos mil cruzeiros) destinado a reforço da seguinte dotação:
HABITAÇÃO E URBANISMO
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............. Cr$400.000,00
Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os proveniente da anulação constante do artigo 1° e os do excesso de arrecadação já apurados até a presente data
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.