O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado Ladeira JOSÉ PENNA PRADO, o trecho que dá acesso ao Jerônimo Monteiro Campestre Clube, partindo da Via Asfáltica até os terrenos do Sr. Geneval Moreira
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário