O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação - SEDU, no sentido de cobrir despesas com as Escolas Públicas Estaduais, tais como: transporte, reparos de pequena monta e material didático.
Art. 2° - As despesas para fazer face ao cumprimento do Art 1° correrão por conta da verba própria orçamentária.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário