O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Creche "Sementinha", entidade filantrópica sem fins lucrativos, manda pela Sociedade São Vicente de Paulo de Jerônimo Monteiro.
Art. 2° - O convênio de que fala o Artigo anterior, será firmado para subvencionar a Creche "Sementinha", com alimentação básica e manter à disposição desta, uma funcionária da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro.
Art 3° - Os recursos para fazer face aos encargos da presente Lei, são os constantes da rubrica 3.1.1.1 e 3.1.2.0 -Setor de Educação, com suplementação de verba se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário