Dispõe sobre antecipação salarial e conceção de abono aos funcionários do Quadro Único desta Prefeitura Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, com base na política salarial do Governo do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei Municipal n°537/89, faço saber quer a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma antecipação salarial na base de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos do funcionalismo público Municipal, proventos e pensões dos funcionários aposentados e pencionistas desta Prefeitura, a partir de 1° de fevereiro de 1990.

Art. 2° - Igualmente, fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários estatutários ativos e inativos desta Prefeitura, um abono salarial na base de Ncz$1.000,00(um mil cruzados novos), enquanto permanecer o abono concedido pelo Governo do Estado.

Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, são os constantes do orçamento anual vigente.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.



"SITUAÇÃO ANTIGA"


"SITUAÇÃO NOVA"

N° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSALN° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSAL
01Procurador MunicipalA4.280,9001Procurador Municipal
A5.565,17
01
ContadorB3.926,3601
Contador
B5.104,27
01
TesoureiroB3.926,36
01
Tesoureiro
B5.104,27
01
Enc. Setor TributaçãoB3.926,36
01
Enc. Setor Tributação
B5.104,27
01
Enc. Setor PessoalB3.926,36
01
Enc. Setor Pessoal
B5.104,27
01
Setor Planejamento EducacionalC3,566,5401
Setor Planejamento Educacional
C4.636,50
01
Setor de EstatísticaC3,566,54
01
Setor de Estatística
C4.636,50
01
Setor Classif. Reg. Emp. Liq.D3.212,0001
Setor Classif. Reg. Emp. Liq.
D4.175,60
01
Setor Cad, Lanç, e ArrecadaçãoD3.212,00
01
Setor Cad, Lanç, e Arrecadação
D4.175,60
03Agente FiscalE2.852,1803
Agente Fiscal
E3.707,83


E2.852,18
01TipógrafoE3.707,83
01Orient, Municipal Mer, EscolarF2.402,3801
Orient, Municipal Mer, Escolar
F3.123,09
06EscriturárioG2.233,0606Escriturário
G2.902,98
01BibliotecárioH1.984,3601
Bibliotecário
H2.579,67
03Setor Exp, Prot, Mat, e ArquivoI1.587,4803Setor Exp, Prot, Mat, e Arquivo
I2.063,72
01ContinuoJ1.226,4401
Continuo
J1.594,37



"SITUAÇÃO ANTIGA"


"SITUAÇÃO NOVA"

N° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSALN° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSAL
01Diretor de AdministraçãoA-C4.280,9001
Diretor de Administração
A-C
5.565,17
01
Diretor de FinançasA-C
4.280,90
01
Diretor de Finanças
A-C
5.565,17
01
Diretor de Obras e ViaçãoA-C
4.280,90
01
Diretor de Obras e Viação
A-C
5.565,17
01
Diretor de Educação e culturaA-C
4.280,90
01
Diretor de Educação e cultura
A-C
5.565,17
01
Diretor de SaúdeA-C
4.280,90
01
Diretor de Saúde
A-C
5.565,17
01
MédicoA-C
4.280,90
01
Médico
A-C
5.565,17


B-C3.926,36

B-C5.104,27


C-C3.566,54

C-C4.636,50


D-C3.212,00

D-C4.175,60


E-C2.852,1801
MotoristaE-C3.707,83


F-C2.402,38

F-C3.123,09


G-C2.233,06

G-C2.902,98


H-C1.984,36

H-C2.579,62
05Enc. ServiçosI-C1.587,4805Enc. Serviços
I-C2.063,72


J-C1.226,44

J-C1.594,37