Dispõe sobre antecipação salarial aos funcionários do Quadro Único desta prefeitura Municipal. .x.x.x

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma antecipação salarial na base de 100% (cem por cento), sobre os atuais vencimentos do funcionalismo público Municipal, proventos e pensões dos funcionários aposentados e pencionistas desta Prefeitura, a partir de 1° de janeiro de 1990.

Art. 2° - Os recursos necessários para fazer face aos encargos oriundos da presente lei, são os constantes do orçamento vigente.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.



"SITUAÇÃO ANTIGA"


"SITUAÇÃO NOVA"

N° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSALN° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSAL
01Procurador MunicipalA2.140,4501Procurador Municipal
A4.280,90
01
ContadorB1.963,1801
Contador
B3.926,36
01
TesoureiroB1.963,18
01
Tesoureiro
B3.926,36
01
Enc. Setor TributaçãoB1.963,18
01
Enc. Setor Tributação
B3.926,36
01
Enc. Setor PessoalB1.963,18
01
Enc. Setor Pessoal
B3.926,36
01
Setor Planejamento EducacionalC1.783,2701
Setor Planejamento Educacional
C3,566,54
01
Setor de EstatísticaC1.783,27
01
Setor de Estatística
C3,566,54
01
Setor Classif. Reg. Emp. Liq.D1.606,0001
Setor Classif. Reg. Emp. Liq.
D3.212,00
01
Setor Cad, Lanç, e ArrecadaçãoD1.606,00
01
Setor Cad, Lanç, e Arrecadação
D3.212,00
03Agente FiscalE1.426,0903
Agente Fiscal
E2.852,18


E1.426,09
01TipógrafoE2.852,18
01Orient, Municipal Mer, EscolarF1.201,1901
Orient, Municipal Mer, Escolar
F2.402,38
06EscriturárioG1.116,5306Escriturário
G2.233,06
01BibliotecárioH992,1801
Bibliotecário
H1.984,36
03Setor Exp, Prot, Mat, e ArquivoI793,7403Setor Exp, Prot, Mat, e Arquivo
I1.587,48
01ContinuoJ613,2201
Continuo
J1.226,44



"SITUAÇÃO ANTIGA"


"SITUAÇÃO NOVA"

N° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSALN° CARGOSCARGOSPADRÃOVENCIMENTO MENSAL
01Diretor de AdministraçãoA-C2.140,4501
Diretor de Administração
A-C
4.280,90
01
Diretor de FinançasA-C
2.140,45
01
Diretor de Finanças
A-C
4.280,90
01
Diretor de Obras e ViaçãoA-C
2.140,45
01
Diretor de Obras e Viação
A-C
4.280,90
01
Diretor de Educação e culturaA-C
2.140,45
01
Diretor de Educação e cultura
A-C
4.280,90
01
Diretor de SaúdeA-C
2.140,45
01
Diretor de Saúde
A-C
4.280,90
01
MédicoA-C
2.140,45
01
Médico
A-C
4.280,90


B-C1.963,18

B-C3.926,36


C-C1.783,27

C-C3.566,54


D-C1.606,00

D-C3.212,00


E-C1.444,2001
MotoristaE-C2.852,18


F-C1.201,19

F-C2.402,38


G-C1.116,53

G-C2.233,06


H-C992,18

H-C1.984,36
05Enc. ServiçosI-C793,7405Enc. Serviços
I-C1.587,48


J-C613,22

J-C1.226,44