O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no
estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o exercício de 1997, o Orçamento do Município
de Jerônimo Monteiro, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e que
estima a receita em R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2º - A receita
será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e
outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (adendo III).
RECEITAS CORRENTES ............ ...................R$3.496.500,00
Receita Tributária . .....................R$112.500,00
Receita Patrimonial
.................... R$ 2.000,00
Receita Agropecuárla
....................R$ 1.500,00
Receita de Transf. Correntes ........R$3.346.500,00
Outras Receitas Correntes .................... R$......... 34.000,00
RECEITAS DE CAPITAL...............................
R$ 103.500,00
Alienação de Bens Moveis E Imóveis .... R$ 15.000,00
Transferências de Capital .... ......... R$ 7.500,00
Operações de Crédito ......... ......... R$ 80.000,00
Outras Receitas de Capital ....... ..... R$ 1.000,00 _____________
TOTAL ....................................... R$3.600.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros constantes do adendo III,
conforme discriminação seguinte:
DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
1
- Câmara Municipal ........................... R$...... 220.000,00
2
- Procuradoria ............................... R$....... 16.000,00
3
- Gabinete do Prefeito ...................... R$.. 314.000,00
4
- Secretaria Municipal de Administração ..... R$.. 100.000,00
5
- Secretaria Municipal de Finanças .......... R$.. 100.000,00
6
- Secret. Munic. de Saúde e
Assist. Social ... R$ 672.000,00
7
- Secret. Munic. de Educação
e Cultura ... R$
001.000,00
8
- Secret. Munic. de Obras,
Serv. Urb. e Int... R$ 1.177.000,00
T 0 T A L ......................... R$3.600.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O
contribuinte para usufruir das vantagens de que trata este artigo, deverá
quitar aquela obrigação até 31 de Maio de 1996, e não poderá receber
rendimentos superior a três (03) salários mínimos regionais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementares mediante utilização de recursos
adiante indicados até o limite correspondente de 50% (cinquenta por cento) do
total da despesa nesta Lei com as seguintes finalidades:
I - Atender a insuficiência das dotações especialmente as relativas a
encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido nos itens II e III §
1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
II - Atender a programas financiados por receita com
destinação específica, utilizando com recursos os definidos no item I do § 1º
combinado com o § 3º, ambos do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
III - Atender a insuficiências das dotações destinadas
a programas prioritários, utilizando com recursos as disponibilidades
caracterizadas no item III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 do março dc
1964.
Art. 6º - 0 Poder Executivo no interesse da Administração, poderá
designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias.
Art. 7º - 0 Orçamento analítico, será
aprovado por Decreto do Executivo.