o Orçamento do Município de Jerônimo Monteiro

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado para o exercício de 1997, o Orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a receita em R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (adendo III).

RECEITAS CORRENTES ............ ...................R$3.496.500,00

Receita Tributária . .....................R$112.500,00

Receita Patrimonial .................... R$ 2.000,00

Receita Agropecuárla ....................R$ 1.500,00

Receita de Transf. Correntes ........R$3.346.500,00 Outras Receitas Correntes .................... R$......... 34.000,00

RECEITAS DE CAPITAL............................... R$ 103.500,00

Alienação de Bens Moveis E Imóveis .... R$ 15.000,00

Transferências de Capital .... ......... R$ 7.500,00

Operações de Crédito ......... ......... R$ 80.000,00

Outras Receitas de Capital ....... ..... R$ 1.000,00 _____________

TOTAL .......................................  R$3.600.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros constantes do adendo III, conforme discriminação seguinte:

DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

1    - Câmara Municipal ...........................  R$...... 220.000,00

2    - Procuradoria ...............................  R$....... 16.000,00

3    - Gabinete do Prefeito  ...................... R$.. 314.000,00

4    - Secretaria Municipal  de Administração .....  R$.. 100.000,00

5    - Secretaria Municipal  de Finanças ..........  R$.. 100.000,00

6    - Secret.  Munic. de Saúde e Assist. Social ... R$   672.000,00

7    - Secret.  Munic. de Educação e Cultura    ... R$   001.000,00

8    - Secret.  Munic. de Obras, Serv. Urb. e Int... R$   1.177.000,00

T 0 T A  L .........................  R$3.600.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO - O contribuinte para usufruir das vantagens de que trata este artigo, deverá quitar aquela obrigação até 31 de Maio de 1996, e não poderá receber rendimentos superior a três (03) salários mínimos regionais.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados até o limite correspondente de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa nesta Lei com as seguintes finalidades:

I - Atender a insuficiência das dotações especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido nos itens II e III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

II - Atender a programas financiados por receita com destinação específica, utilizando com recursos os definidos no item I do § 1º combinado com o § 3º, ambos do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

III - Atender a insuficiências das dotações destinadas a programas prioritários, utilizando com recursos as disponibi­lidades caracterizadas no item III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 do março dc 1964.

Art. - 0 Poder Executivo no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias.

Art. 7º - 0 Orçamento analítico, será aprovado por Decreto do Executivo.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1997.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.