O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei
Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica Denomina “30 DE OUTUBRO”, com inicio na Rua
Manoel Silvano, e termino sem saída, no loteamento João Carlito, no
Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.