DENOMINA “30 DE OUTUBRO”, COM INICIO NA RUA MANOEL SILVANO, E TERMINO SEM SAÍDA, NO LOTEAMENTO JOÃO CARLITO, NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica Denomina “30 DE OUTUBRO”, com inicio na Rua Manoel Silvano, e termino sem saída, no loteamento João Carlito, no Município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.