O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em 49,50% (quarenta e nove e
meio por cento), os atuais vencimentos dos servidores ativos, inativos e
autárquicos desta municipalidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de dezembro de 1996.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário