Autorização para majorar em 49,50%, os atuais vencimentos dos servidores

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em 49,50% (quarenta e nove e meio por cento), os atuais vencimentos dos servidores ativos, inativos e autárquicos desta municipalidade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1996.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário