Aprovação do plano de loteamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o plano de loteamento apresentado por LÉO NUNES MOULIN, situado no lugar denominado Cristal, nesta cidade, conforme planta anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Para os efeitos do presente artigo observa-se as disposições legais sobre loteamento urbano.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.