O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no
estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica aprovado o plano de loteamento apresentado por LÉO NUNES
MOULIN, situado no lugar denominado Cristal, nesta cidade, conforme planta anexa,
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para os efeitos do presente artigo observa-se as disposições
legais sobre loteamento urbano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.