Autorizado a receber a Dívida Ativa inscrita o exercício de 1995

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber a Dívida Ativa inscrita o exercício de 1995, com desconto de 40% (quarenta por cento).

PARÁGRAFO ÚNICO - O contribuinte para usufruir das vantagens de que trata este artigo, deverá quitar aquela obrigação até 31 de Maio de 1996, e não poderá receber rendimentos superior a três (03) salários mínimos regionais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário