O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no
estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber a Dívida
Ativa inscrita o exercício de 1995, com desconto de 40% (quarenta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO - O
contribuinte para usufruir das vantagens de que trata este artigo, deverá
quitar aquela obrigação até 31 de Maio de 1996, e não poderá receber
rendimentos superior a três (03) salários mínimos regionais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.