Abre crédito Especial

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir à Câmara Municipal um Crédito Especial no valor de R$27.606,22 (vinte e sete mil seiscentos e seis reais e vinte e dois centavos) destinados ao pagamento de diferença da remuneração dos vereadores relativa ao exercício de 1995.

Art. 2º - A presente despesa correrá a conta da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente.

a) 0800.13754281.01 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações R$ 7.606,22

b) 0900.16885321.01 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações “20.000,00”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se ás disposições em contrário.