O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO
MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal
aprovou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
o Prefeito Municipal autorizado a abrir à Câmara Municipal um Crédito Especial
no valor de R$27.606,22 (vinte e sete mil seiscentos e seis reais e vinte e
dois centavos) destinados ao pagamento de diferença da remuneração dos vereadores
relativa ao exercício de 1995.
Art. 2º - A
presente despesa correrá a conta da anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente.
a)
0800.13754281.01 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações R$ 7.606,22
b) 0900.16885321.01 –
4.1.1.0 – Obras e Instalações “20.000,00”
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se ás disposições em contrário.