O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no
estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a CEF até o
valor em moeda corrente e legal de R$ 121.945,56 (Cento e vinte e um mil,
novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), destinados a
execução de empreendimentos integrantes do Programa de MIN Saneamento -
PRÓ-SANEAMENTO.
PARAGRAFO ÚNICO - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser
exercidos pela CEF na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento,
o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados
com a CEF.
PARÁGRAFO
ÚNICO – As referendadas dotações sobrecairão em:
- 05.00 –
Secretaria Municipal de Finanças;
-
03080331-01 – Amortização da Dívida Interna;
-4.3.5.1 –
Amortização da Dívida Contratada;
-
03080332-01 – Encargos da Dívida Interna
-3.2.6.1 –
Juros de Dívida Contratada.
Suplementadas
quando necessário.
Art. 4º – O poder
executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se
disposições ao contrário.