Autoriza a doação de uma área de terreno e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal autorizado a doar através de escritura pública aos Srs. Olívio campos Pedrosa, Av. Doutor José Farah 490, CPF. 526 .722 .806-06 e CI nº 523.614-ES, Marco Aurélio Costa Caiado, Av. Dr. José Farah nº 490 - Fundos, CPF nº 579.669.406-59 e CI nº 521.741-ES e Rodrigo José Gonçalves Monteiro, Av. Doutor José Farah nº 547, CPF nº 000.721.137-66 CI nº 879.893-ES, uma área de terras pertencentes a esta municipalidade medindo 3.250,50m² (três mil duzentos e cinquenta metros e cinquenta centímetros quadrados), rezando 20,00m²    de frente, 34,50m² de lado direito “A”, com vértice na BR482, 80,00m² lado direito “B”, 76,50m², lado esquerdo e 34,50m² de fundos, anexo ao loteamento para construção de casas populares , nesta cidade, cuja área será destinada a construção de uma indústria de  Laticínios, Doces e poupas de Frutas.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de (18) meses para a conclusão da programação apresentada a esta municipalidade cuja documentação fica fazendo parte da documentação desta lei.

Art. 3º - Caso não seja cumprido o preceituado no artigo anterior ficarão os donatários obrigados a devolver a área ora doada ao patrimônio público municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.