O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO
MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal
aprovou a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder
Executivo Municipal autorizado a doar através de escritura pública aos Srs. Olívio
campos Pedrosa, Av. Doutor José Farah 490, CPF. 526 .722 .806-06 e CI nº
523.614-ES, Marco Aurélio Costa Caiado, Av. Dr. José Farah nº 490 - Fundos, CPF
nº 579.669.406-59 e CI nº 521.741-ES e Rodrigo José Gonçalves Monteiro, Av.
Doutor José Farah nº 547, CPF nº 000.721.137-66 CI nº 879.893-ES, uma área de
terras pertencentes a esta municipalidade medindo 3.250,50m² (três mil duzentos
e cinquenta metros e cinquenta centímetros quadrados), rezando 20,00m² de frente, 34,50m² de lado direito “A”, com
vértice na BR482, 80,00m² lado direito “B”, 76,50m², lado esquerdo e 34,50m² de
fundos, anexo ao loteamento para construção de casas populares , nesta cidade,
cuja área será destinada a construção de uma indústria de Laticínios, Doces e poupas de Frutas.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de (18) meses para a conclusão da
programação apresentada a esta municipalidade cuja documentação fica fazendo
parte da documentação desta lei.
Art. 3º - Caso
não seja cumprido o preceituado no artigo anterior ficarão os donatários
obrigados a devolver a área ora doada ao patrimônio público municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.